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PLD: Guia completo sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Identificar e gerenciar riscos é parte essencial da atuação de instituições financeiras. Nesse contexto, o Banco Central entra em participação com o Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, criando a PLD.

Essa iniciativa busca mitigar os riscos e suas consequências financeiras, além de regular e supervisionar a participação das instituições financeiras.

De acordo com o Relatório Global de Fraude da Kroll, em três anos, as fraudes impactaram 95% das empresas brasileiras e por isso, é fundamental ter ferramentas de análise de dados para reduzir esses riscos. 

Continue lendo a matéria e saiba mais sobre o que é a Lei de Prevenção à Lavagem de dinheiro


O que é e como funciona a PLD?

A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro é uma regulamentação que o poder público e as instituições financeiras adotaram para tentar evitar o crime de lavagem de dinheiro. Isto é, a inserção ilegal de bens e valores na economia.

O valor perdido em lavagem de dinheiro chegou a R$123 bilhões em crimes cometidos por quadrilhas e R$69,5 bilhões a infrações financeiras, de acordo com dados da Polícia Federal. 

Essas ações buscam mascarar a origem do dinheiro e impactam diretamente na sua circulação no país. O que afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos. 


A trajetória da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

A PLD foi criada em 1988, como a primeira medida de impacto, por ser caracterizada com normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, sujeitando os praticantes à pena de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

Em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683 para tornar mais abrangente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro frente às organizações criminosas, que aperfeiçoaram seus métodos ao longo dos anos. 

Essa atualização na PLD altera a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e elevando o valor das multas aplicadas. 


Principais pilares e diretrizes

Com a trajetória da PLD em curso e o desenvolvimento das atividades ilícitas, criaram-se algumas diretrizes adaptadas para a evolução dessa realidade do país. Confira:


Lei do Crime Organizado

Criada em 2 de agosto de 2013, a Lei 12.850 busca conceituar organizações criminosas, e assim, facilitar a identificação dos criminosos e antecipar padrões nas operações realizadas. 

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


Lei Antiterrorismo

A Lei 13.260, sancionada em 16 de março de 2016, incentiva as instituições financeiras a instituírem medidas preventivas ao terrosismo. Além de orientar para que não sejam disponibilizados créditos a indivíduos ou grupos ilícitos.

Prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.


Congelamento de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo

A Lei nº 13.810 busca reprimir o financiamento a terroristas ou acusados de terrorismo indisponibilizando bens, direitos, valores, fundos, recursos econômicos ou serviços, de qualquer natureza a esses indivíduos.

Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.”


Criação do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro

O decreto nº 10.270 criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. 

Com o objetivo de realizar periodicamente diagnóstico para identificar, avaliar e compreender esses riscos no país, a fim de subsidiar ações de órgãos e entidades competentes para a adoção de medidas de prevenção e combate relacionadas às referidas matérias.”


3 passos para adequar a sua empresa à PLD

A lei de PLD define algumas obrigações e recomendações para que as instituições consigam identificar, evitar e comunicar atos ilícitos de lavagem de dinheiro.


1. Identificação de clientes

As empresas devem identificar seus clientes e manter um cadastro atualizado, registrando todas as transações. No caso de pessoas jurídicas, é necessário identificar todos os representantes e sócios da organização. O histórico de informações e movimentações deve ser mantido por pelo menos cinco anos.


2. Comunicação ao COAF

As instituições têm um prazo de até 24 horas para comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações que possam configurar crime de lavagem de dinheiro.

Para identificar essas operações, deve-se considerar as características de cada parte envolvida, como valores, formas de realização, instrumentos utilizados e a falta de compatibilidade financeira ou legal.


3. Know Your Customer

A implementação do KYC (Know Your Customer) é crucial para adequação à PLD. A coleta de informações para analisar atividades de clientes, parceiros ou fornecedores, facilita a identificação de perfis de risco e a monitoração ou bloqueio de cadastros suspeitos.

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Nesse contexto, soluções automatizadas e baseadas em IA, podem garantir segurança das informações, agilidade no cadastramento e identificação de suspeitos.

Aqui na Acertpix, você pode conhecer e analisar o perfil de todos os envolvidos no seu ambiente de vendas. E, assim, proteger a sua empresa de ameaças relacionadas à lavagem de dinheiro, por meio das nossas soluções.

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