As diferenças entre fraude de identidade e roubo de identidade

Um polegar com a digital destacada representando a identidade única de cada cidadão em relação a roubo de identidade

Os termos “roubo de identidade” e “fraude de identidade” são frequentemente usados de forma trocada, pois ambos são golpes (crimes) comuns nos dias de hoje, principalmente no ambiente digital. No entanto, embora relacionados, eles apresentam diferenças consideráveis.

De acordo com o estudo Future Consumer Index (FCI), da Ernst & Young, 7 em cada 10 brasileiros mostraram preocupação com o roubo de identidade. Dessa forma, esse dado destaca a crescente relevância do tema, principalmente no que diz respeito à segurança dos dados e à identificação de possíveis fraudes por parte das empresas.

Assim, a distinção entre essas duas práticas golpistas possa ser sutil, ambos têm impactos sérios tanto para os cidadãos quanto para as empresas. Por isso, entenda as diferenças entre eles e como proteger o seu negócio dessas práticas criminosas.

Boa leitura!

Afinal, o que é roubo de identidade?

É uma ação criminosa que ocorre quando um indivíduo obtém, de forma ilegal, dados pessoais de outra pessoa. Esses dados podem incluir:

  • Nome;
  • Número de RG, CPF e CNH;
  • Data de nascimento;
  • Informações bancárias;
  • Número do Seguro Social;
  • Senhas;

E entre outras informações que também podem ser utilizadas em fraudes.

Geralmente, esses criminosos conseguem acessar essas informações por meio de técnicas simples ou de engenharia sofisticadas, como:

À vista disso, com esses dados, os fraudadores podem se passar pela vítima e realizar diversos tipos de ações fraudulentas, como crimes financeiros, falsificação de documentos e outros tipos de fraudes.

O que fazer em caso de roubo de identidade?

Em caso de violação dos seus dados, é importante tomar algumas medidas como:

  • Registras um boletim de ocorrência (BO): vá a uma delegacia local e realize o registro, fornecendo todas as informações relevantes;
  • Notificar as administradoras dos cartões afetados: entre em contato com as administradoras dos cartões que foram comprometidos para evitar mais prejuízos.

E fraude de identidade?

Já a fraude de identidade acontece após o criminoso obter as informações roubadas. Ou seja, em contrapartida do roubo de informações que se refere à coleta dos dados pessoais, a fraude de identidade diz respeito ao uso desses dados em atividades fraudulentas.

Os fraudadores podem usar essas informações para:

  • Abertura de conta bancárias;
  • Solicitação de empréstimos ou financiamentos;
  • Compras com cartões de débito/crédito clonados.

Dessa forma, a fraude de identidade é uma consequência do roubo de identidade, porém pode decorrer de outras formas. Um dos métodos sofisticados de fraude é a identidade sintética, que combina informações fictícias e reais para criar perfis, para tentar burlar os sistemas de verificação.

Qual a pena para roubo e fraude de identidade?

Os furtos e roubos de celulares são um dos meios que os criminosos utilizam para ter acesso às informações. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dado mais recente disponível, houve quase de 1 milhão de registros de roubos e furtos de celular no Brasil inteiro em 2023, conforme veiculado no g1.

O Ministério da Justiça pretende criar novas funções dentro do programa Celular Seguro junto a um projeto de lei, que visa aumentar a pena para quem furtar celulares a mando de chefe de grupos e para que receptar aparelhos levados por criminosos.

Código penal

De acordo com o Código penal, Lei n°2.848, de 7 dezembro de 1940, a falsificação de documentos e a falsidade ideológica são crimes passiveis de penalidades, podendo resultar em até 5 anos de reclusão, além de multas.

  • Art.298 – Falsificação de documento particular: falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”

  • Falsificação de cartão: para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”

  • Art.299 – Falsidade ideológica: omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil reis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”

E como as empresas podem estar se protegendo?

Proteger-se de roubo e fraude de identidade pode ser desafiador, pois exige monitoramento contínuo. Grande parte dos casos de fraude de identidade decorre diretamente do roubo de identidade, acontecendo de forma simultânea.

Por isso, investir na prevenção é importante para a segurança da sua empresa. Uma combinação de ferramentas e suporte eficazes na detecção de características fraudulentas em documentos pode tornar o seu negócio mais seguro.

Por exemplo, a documentoscopia pode ser uma ferramenta útil para verificar a autenticidade de documentos. com uma análise segura e detalhada, sua empresa pode identificar clientes reais e, assim, evitar prejuízos relacionados a fraudes.

Leia também | A importância da análise de documentos na prevenção de fraudes

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